Um blog pessoal para compartilhar ideias com amigos e familiares. Todos os posts de autoria exclusiva do autor, e eventuais citações de terceiros com nomes dos respectivos autores e/ou textos destes em destaque. PauloCCSaraceni

UM JULGAMENTO SUPREMO

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento histórico no dia 29/05/2008, julgou improcedente a ação que pretendia declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei de Biossegurança.
Por maioria, e acompanhando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, os (as) ministros(as) Ellen Gracie, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello, rejeitaram a referida ação e autorizaram, na forma da referida Lei, a realização das pesquisas científicas com células-tronco embrionárias.
Um Dia Supremo.
Uma suprema esperança para muitos e, principalmente, um progresso e um avanço para todos.
Nenhum milagre vai acontecer da noite para o dia, provavelmente os resultados virão depois de um bom tempo, mas as pesquisas com células-tronco embrionárias abrirão novas possibilidades para a ciência médica.
E assim tem sido desde os primórdios da medicina, os passos de uma nova abordagem terapêutica surgem ousados, polêmicos, às vezes incompreendidos e muitas vezes contestados, mas a ciência cumpre descobrir, inovar, em busca do progresso humano, e nesta trilha certamente vai encontrar conceitos arraigados, e o temor natural do homem em face da novidade técnica, e suas consequências.
Desde a primeira transfusão sanguínea até as recentes técnicas de transplante de órgãos, a medicina realiza o roteiro que se reproduz a cada novo avanço, o temor inicial acaba, aos poucos, sendo substituído pela certeza do benefício inestimável que estas novas descobertas da ciência médica acabam por incorporar à qualidade de vida do ser humano.
E cumprindo este desígnio, ela jamais se afastou da ética ou do respeito à vida, antes, incorporou conhecimento e evolução à humanidade, e maior dignidade no supremo ato de viver.
Por esta razão a nossa inspirada Constituição consagrou, entre outros, o princípio da dignidade humana, a par de garantir o progresso das ciências como resultado do trabalho incessante, reconhecido e estimulado, da plena pesquisa.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
        Titulo I         Dos Princípios Fundamentais          
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
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           III- A dignidade da pessoa humana;
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           Titulo VIII         Da Ordem Social           
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           Capítulo IV      Da Ciência e Tecnologia          
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.          
§ 1º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.