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CUMPRIR A LEI NÃO É APENAS UMA OPÇÃO NO PLENO ESTADO DE DIREITO

O Supremo Tribunal Federal agiu como um órgão moderador e não como máxima instância do Judiciário, no episódio Renan.
A corroborar esta afirmação estão as manifestações de alguns ministros daquela Corte de Justiça, de grande parte dos juristas do país e da opinião pública.
A primeira lição que os bancos da faculdade nos impuseram é que decisão judicial é lei em sentido amplo, passível de resistência apenas pela via recursal, e de sujeição obrigatória por todos os mortais.
Esta é a maior premissa do Estado de Direito, a de que ninguém está acima da Lei, e o seu império é indiscutível em qualquer República Democrática, justamente para igualar entre si os homens.
A liminar do Ministro Marco Aurélio, como decisão judicial e enquanto não reformada, continha um só comando e impunha uma única conduta, o afastamento do presidente do Senado, e sua resistência se constitui em desobediência ilegítima, tipificada no nosso Código Penal. Não penso que se trate de opinio juris e esta lógica não comporta outra conclusão, ou hermenêutica criativa.
O mérito daquela ordem somente comportaria discussão e decisão legítima em sede de julgamento pelo colegiado pleno do tribunal, como se deu, e o seu cumprimento, até então, era um imperativo legal.
Para que possamos ser livres, somos escravos das leis (Cicero).